terça-feira, 26 de outubro de 2010

DESIGNAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2011 (CADASTRO)

Encontra-se aberto até às 17:30h do dia 29 de outubro de 2010 o processo de inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública nas unidades de CTPM destina-se a criação de banco de dados de Professor e Especialista em Educação Básica da Policia Militar, para o preenchimento de cargos vagos ou em substituição no ano letivo de 2011, observadas as normas que regem o assunto.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição fornecido pelo CTPM.

II – Cópia da carteira de identidade.

III – Currículo Vittae e documentos comprobatórios da formação, qualificação e da experiência profissional na área de atuação, conforme especificados nos anexos “C” a “G” da instrução disponível no Colégio

No caso de professor alfabetizador e de apoio pedagógico para atender aluno portador de necessidades especiais, deverá apresentar também os documentos comprobatórios da experiência profissional na área de atuação.

A documentação deverá ser apresentada de forma organizada, com relação dos títulos, fotocópias numeradas e rubricadas pelo candidato.

A constatação de irregularidade na inscrição, em qualquer época, implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo.

A inscrição no processo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nesta Instrução, bem como de todas as normas que a norteiam.

Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados, que não atendam ao estabelecido nesta Instrução, sendo permitida a inscrição mediante procuração, com firma reconhecida.

Poderão se inscrever no processo regulado por esta instrução os candidatos que não atuaram no CTPM no ano letivo de 2010 e que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o exercício da função pública:

Professor de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – Alfabetizador: Curso Normal Superior reconhecido destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para as 04(quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental ou de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas, desde que conste do Histórico Escolar “Metodologia e Prática de Ensino de 1º Grau”, acompanhado da habilitação em Educação Infantil ou comprovação de experiência como alfabetizador;

Professor de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – PAP/PNE: Curso Normal Superior reconhecido destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para as 04(quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental ou de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas, desde que conste do Histórico Escolar “Metodologia e Prática de Ensino de 1º Grau”, acompanhado da habilitação em Educação Infantil ou comprovação de experiência como alfabetizador e Curso de Pedagogia ou Normal Superior com especialização em Psicopedagogia e/ou Educação Inclusiva/Especial.

Professor de Educação Básica – 2ª a 5ª série do Ensino Fundamental: diploma de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada;

Professor de Educação Básica: Língua Portuguesa, Redação e Expressão/Literatura, LEM-Inglês, LEM-Espanhol, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Ciências/Biologia, Educação Religiosa, Física, Química, Arte/Artes, Filosofia e Sociologia: habilitação específica na área de atuação, obtida em curso superior com licenciatura plena ou graduação com complementação pedagógica;

Especialista de Educação Básica – SP/OE: habilitação especifica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de Pedagogia ou especialização em Pedagogia com licenciatura em área específica.

MAIORES INFORMAÇÕES, PROCURAR A SECRETARIA DO COLÉGIO.

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