terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PROCESSO SELETIVO 2011

O CTPM- UBERABA fará seleção para professores de Filosofia e Educação Física. A seleção contará com análise de currículo e avaliação prática. Os interessados em fazer a inscrição devem procurar a secretaria na data de 20 e 21 de janeiro de 2011, das 8h às 17 h, com os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição fornecido pelo CTPM .
II - Cópia da carteira de identidade.
III- Curriculum Vitae e documentos comprobatórios da formação, qualificação e da experiência profissional na área de atuação.

OBS: Os documentos deverão ser apresentados de forma organizada, com a relação dos títulos, fotocópias numeradas e rubricadas pelo candidato .

DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Art15 -A avaliação dos candidatos inscritos no processo constará das seguintes fases:
I- Primeira fase: análise de currículo, no valor de 40 ( quarenta) pontos, de caráter classificatório.
II- Segunda fase: prova prática, no valor de 60 ( sessenta) pontos, de caráter classificatório, sendo eliminatório para os candidatos que obtiverem menos de 50% dos pontos.
Art 17 - Os candidatos mais bem classificados na primeira fase serão convocados para a segunda fase do processo de seleção, na ordem decrescente de pontuação, na proporção de, no mínimo, o5 ( cinco) candidatos.

OBS: O tempo de experiência profissional não será computado no resultado final, devendo ser considerado apenas para desempate de candidatos a serem convocados para a segunda fase do processo.

- Os resultados da primeira fase estarão disponíveis no Colégio Tiradentes no dia 25/01/2011. Os candidatos selecionados deverão pegar seu tema da aula prática na secretaria do CTPM, das
8 horas às 17 horas.


SEGUNDA FASE (PROVA PRÁTICA)

Art. 20 - O candidato à função publica de professor deverá apresentar-se no dia e horário estipulados para a realização da prova prática portando o comprovante de inscrição e o plano de aula, sem os quais não será submetido à avaliação.

Art.21 - Não haverá segunda chamada de prova prática, nem sua avaliação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

Art.22 - Será de responsabilidade do candidato a observância da data de convocação para a segunda fase e o tema para o plano de aula.

Art.23 - O candidato que chegar atrasado ou deixar de comparecer para a realização da prova prática, nos dias e horários a ele determinados , bem como deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados , será eliminado do processo.

Art.24 - O candidato deverá manter o seu endereço e telefone atualizados durante todo o processo , visando a eventual convocação , arcando com os prejuízos advindos da impossibilidade de convocálo em decorrência dos dados incorretos , desatualizados ou por outras circunstâncias causadas pelo próprio candidato.

OBS: O Candidato que participar da prova prática deverá saber o " REGIMENTO INTERNO ", Art . 36 ao 38 (Dos direitos e deveres do corpo discente) e Art. 142 e 143 (faltas e sanções). O tempo de aula será de 15 minutos.
Clique no Link (Regimento Interno)



Presidente da comissão.
Uberaba 18/01/2011

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