DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO
Art. 10 - Poderão se inscrever no processo regulado por esta Instrução os candidatos que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o exercício da função pública:
Professor de Educação Básica (Fundamental II e Médio)
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Física , Português , Inglês, Biologia, Filosofia ,Sociologia,Ed fisica
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Professor de Educação Básica
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1°ano do Ensino Fundamental I
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Professor de Educação Básica
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2°,3°,4° e 5° ano Ensino Fundamental I
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Professor de Apoio Pedagógico
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Pap
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Especialista de Educação Básica
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Supervisão Escolar (SP) ou Orientação Educacional (OE):
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I - Professor de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – Alfabetizador: Curso Normal Superior reconhecido, destinado à formação de docentes para as 05(cinco) séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Pedagogia com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e com comprovação de experiência como alfabetizador.
II - Professor de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – Professor de Apoio Pedagógico na recuperação de alunos no processo de alfabetização (PAP): Curso Normal Superior reconhecido destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para as 05 (cinco) séries iniciais do Ensino Fundamental ou de Pedagogia com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e com especialização em Psicopedagogia e/ou Educação Inclusiva/Especial.
IV - Professor de Educação Básica – 2ª a 5ª séries do Ensino Fundamental: diploma de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
V - Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna/Inglês, Língua Estrangeira Moderna/Espanhol, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Ciências/Biologia, Educação Religiosa, Física, Química, Arte, Filosofia e Sociologia: habilitação específica na área de atuação, obtida em curso superior com licenciatura plena ou graduação com complementação pedagógica.
VI - Especialista de Educação Básica – Supervisão Escolar (SP) ou Orientação Educacional (OE): curso superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional.
Art. 13 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição fornecida pelo CTPM, conforme modelo constante do Anexo “B” desta Instrução e relação de opção da função pública constante do Anexo”C”.
II - Cópia da carteira de identidade.
III - Currículo e documentos comprobatórios da formação, da qualificação e da experiência profissional na área de atuação, conforme especificados nos anexos “D” a “I” desta Instrução.(Secretaria)
§ 1º - O professor alfabetizador e o de apoio pedagógico para atender aluno deficiente, deverá apresentar os documentos comprobatórios da experiência profissional na área de atuação.
§ 2º - A documentação deverá ser apresentada de forma organizada, com relação dos títulos, fotocópias numeradas e rubricadas pelo candidato.
Art. 14 - A constatação de irregularidade na inscrição, em qualquer época, implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo.
Art. 15 - A inscrição no processo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nesta Instrução, bem como de todas as normas que a norteiam.
Art. 16 - Não será aceita inscrição provisória, condicional, com documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados, que não atendam ao estabelecido nesta Instrução, sendo permitida a inscrição mediante procuração, com firma reconhecida.
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Art. 17 - A avaliação dos candidatos inscritos no processo constará das seguintes fases:
I - 1ª fase: análise de currículo, no valor máximo de 40 (quarenta) pontos, de caráter classificatório, conforme anexos “D” a “I” desta Instrução.
II - 2ª fase: prova prática no valor de 60 (sessenta) pontos, de caráter classificatório, sendo eliminatória para os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% (cinquenta) dos pontos.
Art. 18 - A prova prática para os cargos abaixo listados constará de:
I - Professor de Educação Básica: uma aula a ser ministrada em conformidade com seu plano de aula, diante de comissão avaliadora.
II - Especialista de Educação Básica: uma questão pedagógica oral a ser sustentada diante da comissão avaliadora.
Parágrafo único - O tema do plano de aula será divulgado na data prevista pelo CTPM.
Art. 19 - Os candidatos inscritos e aprovados na 1ª fase serão convocados para a 2ª fase do processo de seleção, de acordo com a função pública disponibilizada.
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