DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO
Art.
10 - Poderão se inscrever no processo regulado por esta Instrução os
candidatos que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o exercício
da função pública:
Professor de Educação Básica (Fundamental II e Médio)
|
Português , Inglês, Biologia/Ciências, Matemática,Química, Física .
|
Professor de Educação Básica
|
1°ano do Ensino
Fundamental I(Alfabetizadora) |
Professor de Educação Básica
|
2°,3°,4° e 5° ano Ensino Fundamental I
|
Professor de Apoio Pedagógico
|
PAP
|
Especialista de Educação Básica
|
Supervisão Escolar (SP)
|
I - Professor de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – Alfabetizador: Curso
Normal Superior reconhecido, destinado à formação de docentes para as
05(cinco) séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Pedagogia
com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e com comprovação de experiência como alfabetizador.
II - Professor
de Educação Básica – 1ª série do Ensino Fundamental – Professor de
Apoio Pedagógico na recuperação de alunos no processo de alfabetização
(PAP): Curso
Normal Superior reconhecido destinado à formação de docentes para a
Educação Infantil e para as 05 (cinco) séries iniciais do Ensino
Fundamental ou de Pedagogia com habilitação para o exercício da docência na Educação
Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e com
especialização em Psicopedagogia e/ou Educação Inclusiva/Especial.
IV - Professor de Educação Básica – 2ª a 5ª séries do Ensino Fundamental:
diploma de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com
habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
V - Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna/Inglês, Ciências/Biologia, Matemática , Física e Química:
habilitação específica na área de atuação, obtida em curso superior com
licenciatura plena ou graduação com complementação pedagógica.
VI - Especialista de Educação Básica – Supervisão Escolar (SP) : curso superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar .
Art. 13 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I
- Ficha de inscrição fornecida pelo CTPM, conforme modelo constante do
Anexo “B” desta Instrução e relação de opção da função pública constante
do Anexo”C”.
II - Cópia da carteira de identidade.
III - Currículo e
documentos comprobatórios da formação, da qualificação e da experiência
profissional na área de atuação, conforme especificados nos anexos “D”
a “I” desta Instrução.(Secretaria)
§ 1º - O professor alfabetizador e o de apoio pedagógico para atender aluno deficiente, deverá apresentar os documentos comprobatórios da experiência profissional na área de atuação.
§
2º - A documentação deverá ser apresentada de forma organizada, com
relação dos títulos, fotocópias numeradas e rubricadas pelo candidato.
Art.
14 - A constatação de irregularidade na inscrição, em qualquer época,
implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em
qualquer fase do processo.
Art.
15 - A inscrição no processo implica na aceitação irrestrita das
condições estabelecidas nesta Instrução, bem como de todas as normas que
a norteiam.
Art.
16 - Não será aceita inscrição provisória, condicional, com documentos
irregulares, ilegíveis ou rasurados, que não atendam ao estabelecido
nesta Instrução, sendo permitida a inscrição mediante procuração, com
firma reconhecida.
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Art. 17 - A avaliação dos candidatos inscritos no processo constará das seguintes fases:
I
- 1ª fase: análise de currículo, no valor máximo de 40 (quarenta)
pontos, de caráter classificatório, conforme anexos “D” a “I” desta
Instrução.
II
- 2ª fase: prova prática no valor de 60 (sessenta) pontos, de caráter
classificatório, sendo eliminatória para os candidatos que não obtiverem
pelo menos 50% (cinquenta) dos pontos.
Art. 18 - A prova prática para os cargos abaixo listados constará de:
I - Professor de Educação Básica: uma aula a ser ministrada em conformidade com seu plano de aula, diante de comissão avaliadora.
II - Especialista de Educação Básica: uma questão pedagógica oral a ser sustentada diante da comissão avaliadora.
Parágrafo único - O tema do plano de aula será divulgado na data prevista pelo CTPM.
Art. 19 - Os candidatos inscritos e aprovados na 1ª fase serão convocados para a 2ª fase do processo de seleção, de acordo com a função pública disponibilizada.
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